O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, por meio de liminar, o embargo que impedia o funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, após mandado de segurança impetrado pelo próprio município.
O embargo havia sido determinado após ação do vereador Felipe Cortes, representado pelo advogado Matheus Costa, que solicitava a contratação emergencial de outro aterro para o descarte de resíduos da cidade. No entanto, ao reavaliar o caso, o magistrado apontou risco iminente de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente com a paralisação do serviço.
Além de liberar o funcionamento do aterro, o desembargador determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) analise, no prazo de até 30 dias, o pedido de licença ambiental corretiva, conforme exige a legislação ambiental vigente. A decisão garante a continuidade do serviço de coleta e destinação de resíduos na cidade enquanto se regulariza a documentação necessária.