analytics
MENU
CONFLITO JUDICIAL: MPGO x WePink
LIMINAR CONTRA WE PINK: Empresa de Virginia se Defende em Ação do MP e Alega Envio Automatizado e Terceirização de Reembolsos
Por Administrador
Publicado em 14/10/2025 12:13
Novidades

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma liminar na Justiça contra a WePink, marca de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, devido a uma série de práticas abusivas denunciadas por consumidores. O MPGO aponta mais de 90 mil reclamações registradas no Reclame Aqui e centenas de denúncias formais no Procon Goiás.

Em sua defesa preliminar, a WePink argumenta que o volume de reclamações seria reflexo do crescimento acelerado e da ansiedade dos fãs. A empresa também se defendeu perante a Justiça sobre os problemas logísticos e de atendimento, alegando que:

  1. Trocas e Reembolsos: Os procedimentos de troca e reembolso são terceirizados, o que, implicitamente, poderia justificar as falhas de comunicação e os atrasos na devolução de valores.

  2. Envios: O sistema de envio de produtos é automatizado, indicando que as falhas de entrega e os descumprimentos de prazo seriam decorrentes de problemas técnicos ou logísticos fora do controle direto da operação manual.

 

As Determinações da Liminar

 

A juíza responsável pelo caso acatou parcialmente o pedido do MPGO e concedeu uma liminar com determinações imediatas para proteger o consumidor. Entre as medidas mais rígidas, a Justiça determinou que a empresa está proibida de realizar novas vendas por meio de lives nas redes sociais, sob pena de multa.

Além disso, a WePink deve:

  • Resolver as Pendências: Entregar imediatamente todos os produtos já adquiridos e não enviados.

  • Melhorar o Atendimento: Criar um canal de comunicação efetivo e humanizado (não apenas automatizado) para atender e responder os consumidores em até 24 horas.

  • Simplificar Reembolso: Implementar um mecanismo simplificado de cancelamento e reembolso, garantindo a devolução dos valores em até sete dias.

O MPGO também solicitou na Ação Civil Pública uma indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões e a imposição de uma multa diária de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento das medidas liminares.

 

WePink; Virginia Fonseca; MPGO; Práticas Abusivas; Código de Defesa do Consumidor; Lives de Venda; Liminar Judicial; Reembolso.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!