O pescador que se aproxima de um rio goiano precisa conhecer uma regra que não cabe apenas no anzol: peixe nativo capturado não pode ser transportado. A política de Cota Zero foi mantida pela Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, publicada em maio e atualmente em vigor.
A norma substituiu a regulamentação anterior, de 2020, e atualizou procedimentos para pesca e fiscalização. O eixo principal permanece: espécies nativas podem ser pescadas nas situações permitidas, mas não podem ser levadas para fora do local de captura. A medida busca proteger estoques pesqueiros nas bacias que atravessam o estado, pressionados por degradação ambiental, pesca predatória e alterações nos cursos d’água.
A atualização amplia a lista de espécies exóticas cuja captura é permitida, ao mesmo tempo em que reduz o intervalo para revisão da política. É uma tentativa de ajustar a regra à realidade ambiental sem abandonar a proteção às espécies nativas. Para pescadores, guias de turismo e comerciantes, o efeito prático é a necessidade de rever hábitos e consultar a lista oficial antes de qualquer atividade.
Não há, nesta regra, uma autorização genérica para transportar pescado. O que mudou foram detalhes de espécies, procedimentos e fiscalização. A orientação é guardar a norma, buscar informações da Semad e evitar interpretações baseadas em mensagens de redes sociais. Em matéria ambiental, o equívoco não costuma ser apenas burocrático: pode resultar em apreensão, multa e pressão adicional sobre rios que sustentam comunidades e turismo.