por Ricardo Melo
O Supremo Tribunal Federal confirmou, na quinta-feira (8), a validade da lei do Paraná que amplia o tempo gratuito em estacionamentos privados para pessoas com deficiência. O julgamento foi unânime entre os ministros presentes e trata da regra paranaense, sem criar uma gratuidade nacional.
A legislação assegura a esse público o dobro do período sem cobrança oferecido aos demais usuários. Se o estabelecimento não conceder tempo gratuito, deverá garantir pelo menos 30 minutos. A exigência também alcança serviços privados de manobra e guarda de veículos.
A Associação Brasileira de Shopping Centers havia questionado a norma por entender que o estado interferiu em matéria de direito civil, reservada à União. A entidade também apontou possíveis violações à propriedade e à livre iniciativa.
Relator da ação, Nunes Marques afirmou que a medida busca compensar o tempo adicional de deslocamento e assegurar acesso em condições mais equilibradas. Segundo o ministro, a lei não define tabela de preços nem critérios gerais de cálculo das tarifas.
O STF fez uma ressalva: a regra não pode alcançar estacionamentos vinculados a órgãos públicos federais instalados no Paraná, cuja disciplina cabe à União. O caso foi analisado na ADI 7901.
Foto ilustrativa de arquivo: Mateus S. Figueiredo/Wikimedia Commons, Viçosa (MG), 28/4/2024. Recorte e composição. CC BY 4.0.