Com a aproximação da Semana Santa e a expectativa de mais de 4 milhões de pessoas viajando pelos aeroportos do Brasil, o episódio desta semana do Nosso Direito Podcast trouxe um guia essencial para quem vai voar. O host Dr. Gabriel Shiratsubaki recebeu o advogado especialista em direito aéreo, Dr. Thiago Souza, para debater o descaso das companhias e os direitos previstos na Resolução 400 da ANAC.
Em uma conversa técnica e repleta de casos reais, os especialistas revelaram que a falta de informação ainda é a maior aliada das empresas aéreas para evitar o pagamento de indenizações legítimas.
A "Bíblia" do Passageiro: Resolução 400 da ANAC
Dr. Thiago Souza foi enfático ao afirmar que muitos passageiros aceitam apenas um "voucher de alimentação" como resolução de problemas, sem saber que têm direito a muito mais.
"A companhia aérea tem obrigações de assistência material independentemente do motivo, seja por chuva, guerra ou falha técnica. A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito à comunicação; com 2 horas, alimentação; e acima de 4 horas, transporte e hospedagem" [56:29].
Casos Reais: De Harvard a Auschwitz
O advogado compartilhou histórias inusitadas atendidas por seu escritório:
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Perda de Palestra em Harvard: Uma passageira pagou o dobro por um voo direto de Guarulhos para Orlando, mas a empresa mudou o trajeto para uma conexão em Bogotá, atrasando 17 horas e fazendo-a perder um compromisso acadêmico vital.
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4 dias no Aeroporto: Uma senhora de 91 anos e seu filho ficaram quatro dias abandonados em um aeroporto em São Paulo, sem qualquer auxílio de hotel ou alimentação por parte da companhia [29:43].
Overbooking e Extravio de Bagagem
O Overbooking (quando a empresa vende mais passagens do que o avião comporta) será um dos grandes problemas do feriado prolongado. Segundo Dr. Thiago, as indenizações judiciais para esses casos giram entre R$ 10 mil e R$ 20 mil por pessoa.
Sobre bagagens, a dica de ouro é: se a mala chegar danificada ou não aparecer na esteira, o passageiro deve preencher imediatamente o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) no balcão da empresa. "Sem esse documento, a prova material do dano fica comprometida" [25:48].
Justiça Ágil em Goiás
Um dado surpreendente trazido pelo convidado é a rapidez dos processos contra aéreas. "Como elas não podem acumular muitas ações sob risco de perder a concessão para operar no Brasil, os acordos ou sentenças costumam sair em média em 30 dias" [28:45]. A Justiça de Goiás também foi elogiada por ser majoritariamente favorável ao consumidor.
Mensagem aos Viajantes
Encerrando o programa, Dr. Thiago lembrou que o passageiro tem até 5 anos para buscar indenização por voos nacionais e 2 anos para internacionais ocorridos no passado. "O direito não socorre aos que dormem. Se você sofreu um dano, procure um especialista de sua confiança".
Assista à aula completa: Vai viajar e quer garantir que seus direitos sejam respeitados? Confira o episódio na íntegra no canal da Rádio XYZ:
ASSISTIR VÍDEO COMPLETO - DIREITO DO CONSUMIDOR AÉREO COM DR. THIAGO SOUZA
O Nosso Direito Podcast vai ao ar pela Rádio XYZ, aproximando o cidadão de seus direitos com clareza e autoridade.