por Ricardo Melo
O bloqueio de celulares usados ilegalmente em presídios ganhou um programa nacional nesta terça-feira (13). Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 13.136 organiza a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e Anatel para interromper essas comunicações, sem comprometer o serviço nas áreas vizinhas.
A norma prevê duas frentes: restringir aparelhos identificados pelo código IMEI e operar bloqueadores de sinais nos perímetros penitenciários cadastrados, conforme as condições estabelecidas pela agência reguladora. Não se trata de desligar automaticamente todas as linhas próximas a uma prisão.
Um cadastro nacional reunirá coordenadas das unidades, informações sobre o entorno e autoridades responsáveis. Os estados que aderirem deverão manter esses dados atualizados e comunicar previamente à Anatel a instalação e a operação dos bloqueadores.
O Ministério da Justiça terá até 180 dias para disponibilizar uma plataforma integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais. Ela registrará os informes técnicos e a autoria, a data e a hora dos atos, permitindo auditoria.
Na transição, pedidos de bloqueio individualizado poderão seguir diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao ministério. O acordo de cooperação também deverá prever como corrigir restrições impostas por erro na identificação do aparelho. A implantação dependerá dos procedimentos técnicos e da adesão dos entes participantes.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil. Arquivo: Brasília, DF, Brasil, 2017-11-08. Recorte e composição. Licença CC BY 2.0.