por Ricardo Melo
A quantidade de polpa teria de aparecer na frente da embalagem dos produtos de açaí, segundo proposta do deputado José Priante (MDB-PA). O PL 2713/26, detalhado pela Agência Câmara nesta quarta-feira (21), estabelece critérios para composição e rotulagem. O texto foi apresentado em 28 de maio e ainda não virou lei.
Para usar a palavra açaí isoladamente ou em destaque principal no rótulo, a proposta exige ao menos 30% de polpa na composição total, feita com polpa que tenha no mínimo 14% de sólidos totais. Os produtos que não cumprirem esses critérios teriam de adotar denominação compatível com a fórmula.
O projeto também estabelece percentuais por categoria: 40% de polpa no creme, 30% no tradicional, 25% no frozen, 20% no sorvete e 10% na bebida. Esses índices não devem ser confundidos com os requisitos previstos para o destaque principal da palavra açaí.
A embalagem informaria o percentual de polpa e não poderia usar imagens ou expressões capazes de induzir o consumidor a erro. O prazo proposto para adaptação das empresas é de 12 meses após a publicação da futura lei.
A matéria aguarda relator na Comissão de Agricultura. Também passará por Indústria, Comércio e Serviços, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Para mudar as regras, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados (arquivo, 14/08/2025). Licença de uso.