por Ricardo Melo
A pergunta sobre qual vale o restaurante aceita pode perder espaço a partir de 7 de novembro. Está prevista para essa data a integração entre cartões de vale-refeição e vale-alimentação, para que diferentes operadoras compartilhem a rede de maquininhas habilitadas a processar os benefícios.
A mudança integra a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025. O objetivo informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego é ampliar a escolha dos trabalhadores e a concorrência entre empresas do setor, reduzindo a dependência de redes exclusivas.
Isso não significa aceitação obrigatória em todo comércio. O estabelecimento precisa estar habilitado para a modalidade, e os sistemas de pagamento devem estar integrados. A previsão de entrada em vigor também não comprova que toda a rede já esteja pronta para funcionar sem dificuldades.
Não há aumento ou redução automática do valor recebido pelo trabalhador. Os recursos seguem destinados à alimentação: o vale-refeição atende refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos.
Outras regras do PAT já estabeleceram teto de 3,6% para a taxa cobrada do comércio, com intercâmbio de até 2% incluído nesse limite, e repasse em até 15 dias corridos. Em nota à Exame, o ministério afirmou que não prorrogaria o cronograma. A próxima etapa é a efetiva integração das redes, condição para ampliar as opções de uso dos cartões.
Foto de arquivo (Rio de Janeiro, 2025): Fernando Frazão/Agência Brasil — reprodução autorizada.