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Lula sanciona novo teto do MEI e perdão de dívidas com efeitos em 2027
Lei Complementar 238 prevê faturamento de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
Publicado em 25/10/2026 20:16
Noticias Nacionais

por Ricardo Melo

A ampliação do teto do microempreendedor individual (MEI) e o perdão de débitos federais passaram da etapa de proposta para lei. Lula sancionou a Lei Complementar 238 em 21 de outubro, com publicação em edição extra do Diário Oficial da União. Os principais efeitos estão previstos para 2027 e 2028.

O limite anual de faturamento será de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem iniciar o negócio durante o ano, o teto será proporcional aos meses de atividade. A lei condiciona a ampliação à consideração da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029.

A remissão alcança créditos federais abrangidos pela norma até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo juros, multas e encargos relacionados. Valores já pagos não serão devolvidos.

O benefício tem condições: a legislação exige regularidade das contribuições posteriores e prevê requerimento para a baixa dos créditos. Quando houver disputa judicial sobre os débitos contemplados, será necessário desistir da ação e renunciar aos pedidos correspondentes. A PGFN deverá disciplinar a aplicação.

A norma também amplia para dois o limite de empregados nas condições previstas e modifica regras de compras públicas. A sanção, portanto, não significa que todas as mudanças já estejam disponíveis neste domingo (25).

Foto: Ricardo Stuckert/Lula Oficial, 21/10/2026. Recorte: CC BY-SA 4.0.

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