por Ricardo Melo
A ampliação do teto do microempreendedor individual (MEI) e o perdão de débitos federais passaram da etapa de proposta para lei. Lula sancionou a Lei Complementar 238 em 21 de outubro, com publicação em edição extra do Diário Oficial da União. Os principais efeitos estão previstos para 2027 e 2028.
O limite anual de faturamento será de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem iniciar o negócio durante o ano, o teto será proporcional aos meses de atividade. A lei condiciona a ampliação à consideração da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029.
A remissão alcança créditos federais abrangidos pela norma até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo juros, multas e encargos relacionados. Valores já pagos não serão devolvidos.
O benefício tem condições: a legislação exige regularidade das contribuições posteriores e prevê requerimento para a baixa dos créditos. Quando houver disputa judicial sobre os débitos contemplados, será necessário desistir da ação e renunciar aos pedidos correspondentes. A PGFN deverá disciplinar a aplicação.
A norma também amplia para dois o limite de empregados nas condições previstas e modifica regras de compras públicas. A sanção, portanto, não significa que todas as mudanças já estejam disponíveis neste domingo (25).
Foto: Ricardo Stuckert/Lula Oficial, 21/10/2026. Recorte: CC BY-SA 4.0.