por Ricardo Melo
O resultado das urnas não encerra o caminho até o mandato. Os eleitos em 2026 precisam receber seus diplomas da Justiça Eleitoral até 18 de dezembro. O documento confirma a escolha feita pelos eleitores e habilita o vencedor a tomar posse, mas ainda não marca o início do exercício do cargo.
O TSE detalhou essa etapa na sexta-feira (30), depois da conclusão das eleições gerais. A diplomação sucede a votação, a apuração e os prazos legais de contestação e processamento dos resultados. Presidente e vice-presidente são diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral; os demais eleitos nas disputas federais, estaduais e distritais recebem o documento nos tribunais regionais.
O diploma informa o nome da pessoa eleita, a legenda pela qual concorreu e o cargo ou a condição de suplente. A assinatura cabe à autoridade responsável da Justiça Eleitoral. Não se trata de uma segunda votação: é o reconhecimento formal de quem está habilitado a assumir a função conquistada nas urnas.
A posse vem depois e terá mudanças no calendário de 2027. Presidente e vice assumirão em 5 de janeiro; governadores e vices, no dia 6. As datas foram alteradas pela Emenda Constitucional 111, de 2021, para afastar as solenidades do feriado de Ano Novo. Até lá, diplomação e posse permanecem atos distintos: a primeira certifica a eleição, enquanto a segunda abre o exercício do mandato.
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE (arquivo). Domínio público.