por Ricardo Melo
A emissão da certidão de filiação partidária pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral passou a exigir, nesta quinta-feira (5), autenticação pela conta gov.br ou pelo aplicativo e-Título. Segundo o tribunal, a mudança restringe o acesso ao documento ao titular das informações.
A medida busca evitar consultas indevidas e reforçar a proteção dos dados pessoais. O TSE informou que a alteração surgiu de uma sugestão enviada à Ouvidoria e foi desenvolvida pelas áreas técnicas da Corte.
O documento também continua disponível diretamente no e-Título. A exigência segue a regra de que a certidão de filiação partidária deve ser emitida para uso exclusivo do titular dos dados.
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