por Ricardo Melo
O Tribunal Superior Eleitoral definiu a distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2027. A portaria foi publicada em 30 de outubro e considera os resultados das eleições deste ano.
Os critérios incluem votos válidos, deputados federais eleitos e a cláusula de desempenho. Foram usadas as totalizações atualizadas até 26 de outubro. Os quantitativos valem para inserções nacionais e estaduais.
A divisão poderá ser revista antes do início das transmissões se novas totalizações alterarem a composição da Câmara ou se houver fusão ou incorporação de partidos.
A propaganda partidária serve para apresentar programas e atividades das legendas e incentivar a participação política. Ela é diferente da propaganda eleitoral: nesse espaço, a promoção de candidaturas é proibida.
Sede do TSE, arquivo de 29/11/2020. Foto: Roque de Sá/Agência Senado, CC BY 2.0. Recorte e composição XYZ Notícias; elementos gráficos gerados com IA, fotografia preservada.