por Ricardo Melo
O bloqueio de sites e aplicativos de apostas de quota fixa começou nesta terça-feira (6) em todo o Brasil. A retirada das plataformas faz parte da implementação da Medida Provisória 1.394/2026, assinada em 25 de setembro, que proibiu a oferta, a exploração, a intermediação e a publicidade dessas apostas.
O prazo para retirar voluntariamente o dinheiro nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem ainda tem saldo a receber entra agora no cronograma de restituição: as empresas devem informar aos bancos os valores individualizados por CPF. As instituições financeiras deverão fazer as devoluções de 9 a 14 de outubro.
Se houver impedimento para o pagamento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir do dia 14. A MP estabelece que o repasse deve ser feito para uma conta ativa em nome do próprio apostador, preferencialmente aquela de onde saiu o depósito.
O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de pedidos de saque. O encerramento das operações não elimina as obrigações das empresas com os clientes. A proibição alcança apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, mas preserva as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. A medida provisória está em vigor e ainda depende de análise do Congresso Nacional.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil. Arquivo. Crédito e licença.