por Ricardo Melo
Começou neste sábado (10) o período em que candidatas e candidatos que seguem na disputa do segundo turno só podem ser presos em flagrante. A regra do Código Eleitoral passa a valer 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e se estende até 48 horas depois do encerramento do pleito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A garantia procura preservar as condições da disputa durante a reta final da campanha. Ela não impede prisão em flagrante: nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por examinar a legalidade da medida. Se houver ilegalidade, a prisão deverá ser desfeita.
Para o eleitorado, o calendário é diferente. A restrição começa cinco dias antes da votação, em 20 de outubro, e também termina 48 horas após o pleito. Além do flagrante, a lei permite prisão por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
O artigo 236 ainda protege integrantes das mesas receptoras e fiscais partidários enquanto exercem suas funções, ressalvado o flagrante. Assim, candidatos, eleitores e equipes de votação têm regras específicas. O próximo marco será a entrada da proteção ao eleitorado, antes do retorno às urnas no domingo, dia 25.
Foto: Marri Nogueira/Agência Senado (Eleições, arquivo de 2014; composição editorial). Licença CC BY 2.0.