por Ricardo Melo
Pescadores artesanais têm mais tempo para pedir o Seguro-Defeso. A nova regra permite apresentar o requerimento entre 30 dias antes e 90 dias após o início da suspensão da pesca. A mudança foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (8) e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na sexta-feira (9).
Há uma condição para paralisações mais curtas: quando o defeso durar 90 dias ou menos, o pedido poderá ser apresentado até o último dia desse período. O calendário varia conforme a espécie e a região, por isso o trabalhador deve conferir as datas correspondentes à atividade que exerce.
A ampliação foi feita pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat. Segundo o ministério, a medida busca facilitar o acesso de profissionais que enfrentam conexão instável à internet ou dificuldades para chegar às unidades de atendimento.
Os critérios legais para receber o benefício permanecem os mesmos, assim como o número e o valor das parcelas. O Seguro-Defeso oferece proteção de renda durante a paralisação da pesca destinada à preservação das espécies.
A solicitação pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil. A gestão e a concessão do benefício estão a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego desde novembro de 2025.
Foto: Chrisporto, 2014-04-18 (Arquivo). Recorte e adaptação fotográfica: CC BY-SA 3.0.