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Segundo turno: transferência temporária pode mudar o local de votação
Consulta no e-Título e no site do TSE informa onde votar em 25 de outubro; autorização em trânsito pode valer para só um turno.
Publicado em 14/10/2026 08:05
Noticias Nacionais

por Ricardo Melo

O endereço usado para votar em 4 de outubro nem sempre será o mesmo no segundo turno. A diferença exige atenção principalmente de quem pediu transferência temporária: a autorização pode valer para uma única etapa ou para as duas, inclusive em cidades distintas.

A votação de 25 de outubro ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Antes de organizar o deslocamento, o eleitor deve conferir o nome do local, o endereço completo, a zona e a seção no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

No aplicativo, a consulta está na opção “Onde votar”. No site do TSE, o caminho passa pelo menu “Consultas” e pelo mesmo serviço. Quem não conseguir acessar os canais digitais pode procurar orientação em cartórios e postos da Justiça Eleitoral.

Segundo as regras do TSE, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem está habilitado para votar fora de sua seção fica impedido de usar a seção de origem no turno abrangido pela autorização, mesmo que retorne ao município onde mantém o título.

Se não puder comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. Por isso, ter votado em outra cidade no primeiro turno não é garantia de que a mesma autorização continuará válida: a conferência do cadastro é o próximo passo para evitar uma viagem ao endereço errado.

Foto de arquivo: Marri Nogueira/Agência Senado. Licença CC BY 2.0. Composição editorial.

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