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Comissão aprova aviso prévio de valor mínimo em pedidos de delivery
Texto relatado pelo goiano Daniel Agrobom troca proibição por transparência; proposta ainda não é lei.
Publicado em 28/10/2026 20:10
Noticias Nacionais

por Ricardo Melo

O valor mínimo de um pedido de delivery deverá aparecer antes da compra, se avançar uma proposta aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28). O texto exige informação clara, mas não elimina a possibilidade de o estabelecimento definir um piso para aceitar a entrega.

Essa é a mudança central no PL 3251/25. A versão original, de Juninho do Pneu (PSDB-RJ), pretendia proibir a exigência. O relator Daniel Agrobom (PSD-GO) substituiu a vedação pela obrigação de transparência. Cobranças adicionais também deverão ser informadas previamente ao consumidor.

Na justificativa, Agrobom argumenta que deslocamento e logística geram custos mesmo nos pedidos de baixo valor. Segundo o deputado, proibir o mínimo poderia elevar taxas gerais ou reduzir a cobertura do serviço. São argumentos do parecer, não efeitos já medidos da proposta.

Os estabelecimentos parceiros manteriam, assim, a definição de suas condições comerciais, acompanhada do dever de avisar o cliente antes de fechar a compra.

A regra ainda não é lei. O projeto seguirá para as comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação conclusiva. Para entrar em vigor, precisará passar pela Câmara e pelo Senado.

Foto de arquivo (2021): João Pedro Baricatti Nascimento. Foto e adaptação: CC BY-SA 4.0.

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