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Goiás abre declaração de rebanho e vincula trânsito de animais ao cadastro
Segunda etapa começa neste domingo e vai até 30 de novembro; abate imediato é exceção à restrição de movimentação.
Publicado em 01/11/2026 15:04
Goiás Noticias

por Ricardo Melo

A segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2026 começa neste domingo (1º) em Goiás e segue até 30 de novembro. O prazo para atualizar os dados não afasta uma exigência imediata: a movimentação de animais já depende da situação cadastral das propriedades no Sidago.

Pela Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa, fica vedado o trânsito quando a origem ou o destino não tiver declarado a totalidade do rebanho. A exceção é o abate imediato. Guias de Trânsito Animal emitidas antes desta etapa tiveram a validade limitada a 31 de outubro.

A obrigação não se restringe ao gado. Abrange bovinos, búfalos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. O saldo deve ser informado por sexo e faixa etária, com nascimentos, mortes e alterações desde a declaração anterior.

O procedimento é feito preferencialmente pela internet, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás. Quem precisar pode buscar uma unidade da Agrodefesa. Para propriedades em espólio, a declaração é exclusivamente presencial, com documentos que comprovem a condição e a legitimidade do responsável.

A norma não suspende leilões, feiras e exposições. Mas os animais participantes só podem ser movimentados se o destino tiver o rebanho declarado. A atualização fornece dados para ações de defesa sanitária. Não são aceitos envios por e-mail, aplicativos de mensagens, correio ou fax.

Foto: Carlos Ebert, Campos Belos (GO), arquivo de 22/02/2014. Adaptação editorial. Licença CC BY 2.0.

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