por Ricardo Melo
O INSS regulamentou o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha para seguradas que precisam deixar o trabalho por determinação judicial. As regras foram divulgadas na sexta-feira (9), com a Portaria Conjunta nº 48 do instituto e do Ministério da Previdência Social.
O acesso depende de uma decisão da Justiça criminal que determine o afastamento e da comprovação da condição de segurada na data considerada para o início da proteção. Não há exigência de perícia médica nem de um número mínimo de contribuições, chamado de carência.
O pagamento acompanha o prazo fixado pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não indicar a duração, será aplicado esse limite. O vínculo de emprego é mantido durante o afastamento previsto na medida protetiva.
Para empregadas, exceto domésticas, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador, e o INSS paga a partir do 16º. Nas demais categorias, como domésticas, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o instituto assume desde o início do afastamento.
O pedido pode ser apresentado pela própria segurada no aplicativo ou site Meu INSS e pelo telefone 135, com a decisão judicial. Mulheres sem cobertura previdenciária podem ter assistência financeira definida pela Justiça e custeada pelo estado, Distrito Federal ou município indicado no processo.
Foto: André Correa/STJ (2025-08-13, arquivo). Recorte editorial. CC BY 4.0.