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Agentes de saúde ganham novas regras de aposentadoria com emenda promulgada
Regra permanente exige 25 anos de contribuição e atividade; há transição para quem já atua na profissão.
Publicado em 16/10/2026 15:13
Noticias Nacionais

por Ricardo Melo

Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias passaram a ter novas regras constitucionais de aposentadoria. O Congresso promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140, originada da PEC 14/2021. A sessão contou com o presidente Lula e os presidentes da Câmara e do Senado.

Pela regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. As regras alcançam profissionais ligados ao INSS e aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

Quem já era agente até a promulgação terá caminhos de transição. Um deles mantém os 25 anos de contribuição e atividade, mas permite idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030. As idades aumentam em etapas posteriores, até chegar à regra permanente em 2041. Há também uma alternativa que combina idade e tempo de contribuição por pontos.

A emenda inclui assistência financeira da União para compensar despesas previdenciárias de estados e municípios e prevê a regularização dos vínculos profissionais, conforme os critérios do texto. O prazo para essa regularização vai até o fim de 2028. A proposta havia sido aprovada no Senado em julho. Com a promulgação, as garantias entram na Constituição, mas o acesso ao benefício depende do cumprimento dos requisitos de cada modalidade.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado. Licença de uso.

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