por Ricardo Melo
Quem opera voos da aviação geral em Congonhas, em São Paulo, passou a ter uma exigência anterior ao pedido de horário para pousar ou decolar. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou a contratação prévia dos serviços de apoio em solo necessários à operação, prestados pelos chamados FBOs.
A mudança está na Decisão nº 759, de 13 de outubro, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (15), quando entrou em vigor. Ela altera as regras de coordenação do aeroporto estabelecidas em 2022 e alcança operações como as de jatos executivos e táxi-aéreo.
O slot é o horário reservado para uma operação no aeroporto. Pela nova regra, a contratação do apoio em solo deve estar alinhada ao voo planejado e ocorrer antes de sua solicitação. A norma também proíbe a cessão de slots entre operadores aéreos diferentes e exige transparência e igualdade de acesso nas diretrizes de coordenação.
A Anac poderá pedir informações a qualquer momento para fiscalizar o cumprimento das exigências. Voar sem a contratação prévia será considerado operação em desacordo com o slot alocado, sujeita às penalidades previstas na Resolução nº 682, de 2022.
Para os operadores abrangidos, a consequência prática é ajustar o planejamento antes de solicitar o horário. A alocação continua sob as regras da autoridade de controle do espaço aéreo.
Foto: João Carlos Medau (arquivo, 2013). CC BY 2.0. Composição editorial.