por Ricardo Melo
Empresas com até 40 credores sujeitos à recuperação e passivo incluído no processo de até mil salários mínimos poderiam usar um procedimento judicial simplificado. A possibilidade está no PL 3068/2026, de Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), destacado pela Agência Câmara nesta sexta-feira (23). Apresentado em 11 de junho, o texto ainda não é lei.
A proposta exige que a sociedade esteja constituída há pelo menos seis meses. Prevê documentação simplificada e plano próprio ou padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com possibilidade de descontos, carência e parcelamento. As custas poderiam ser recolhidas ao fim do processo; gratuidade dependeria dos requisitos legais.
Na justificativa, o autor sustenta que custos e exigências afastam pequenos negócios da recuperação. O projeto também determina mediação ou conciliação por até 120 dias antes da rejeição definitiva do plano ou da falência, quando houver indícios de viabilidade econômica. Não se trata de perdão automático das dívidas.
A proposta aguarda relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e depois passará pela Comissão de Constituição e Justiça, em análise conclusiva. Para virar lei, precisará também da aprovação do Senado.
Foto de arquivo: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados (2026-07-07). Licença CC BY.