por Ricardo Melo
A rede federal de proteção aos direitos das pessoas idosas pode deixar de depender apenas de uma portaria e passar a ter previsão em lei. Esse é o objetivo do PL 3250/2026, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentado em 22 de junho e detalhado pela Agência Câmara nesta sexta-feira (23). A proposta ainda não foi aprovada.
O texto retoma a estrutura da Portaria 1.058/2026, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prevê cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para integrar ações e serviços, acompanhar o acesso a direitos e fortalecer redes comunitárias de cuidado.
Órgãos e entidades poderiam aderir por termo específico, conforme regulamentação do ministério, responsável pela coordenação-geral. Universidades, empresas e organizações comunitárias também poderiam colaborar. Cada participante arcaria com eventuais despesas de sua atuação; o projeto não fixa transferência de recursos.
Na justificativa, Laura defende tornar a proteção uma política permanente, menos dependente de decisões administrativas. A matéria aguarda relator na Comissão de Direitos Humanos. Depois, será examinada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça. A tramitação é conclusiva nas comissões, mas a transformação em lei também exige aprovação do Senado.
Foto de arquivo: Bruno Spada/Câmara dos Deputados (2026-08-12). Licença CC BY.