por Ricardo Melo
O cultivo de café poderá ser aceito na recomposição de áreas degradadas da Amazônia Legal se avançar o PL 2764/2026, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Divulgada pela Agência Câmara nesta sexta-feira, 23, a proposta foi apresentada em junho e ainda não é lei.
O texto admite café arábica ou canephora em áreas de preservação permanente e de reserva legal, inclusive sem consórcio obrigatório com árvores nativas. Exige, porém, cobertura do solo, controle de pragas e práticas de conservação da água. Regulamento poderá estabelecer proporção mínima de espécies nativas na reserva legal.
A permissão não alcançaria vegetação primária, florestas secundárias em estágio avançado ou unidades de conservação de proteção integral. Também há restrições para desmatamentos recentes e áreas sensíveis, como o entorno de nascentes. Em terras indígenas e quilombolas, o texto exige consentimento expresso das comunidades.
A proposta não concede título de propriedade. A ficha da Câmara registra que ela aguarda relator na Comissão de Agricultura. Depois, passará pelas comissões de Amazônia, Finanças e Constituição e Justiça; para virar lei, dependerá também do Senado e de sanção.
Foto de arquivo (29/4/2026): Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados. Licença: CC BY. Recorte e composição editorial.