por Ricardo Melo
O Fundo Constitucional do Distrito Federal poderá ficar fora de duas restrições fiscais previstas na Lei Complementar 235/2026. Esse é o objetivo do PLP 250/2026, apresentado por Leila Barros (PDT-DF) em 8 de setembro e destacado pela Agência Senado nesta sexta-feira, 23. Não houve aprovação: a proposta ainda aguarda despacho.
O projeto exclui o fundo das vedações do artigo 14, aplicáveis em anos com previsão de déficit primário do governo central. Uma limita o crescimento de despesas vinculadas por lei; a outra retira determinadas receitas do petróleo da base da Receita Corrente Líquida, usada para calcular obrigações atreladas a esse indicador.
O FCDF financia a segurança pública distrital e presta assistência à saúde e à educação. Na avaliação da autora, as duas regras poderiam restringir sua atualização anual. Leila sustenta que a obrigação constitucional da União com esses serviços justifica o tratamento específico.
A mudança proposta não representa liberação imediata de dinheiro nem aumento já assegurado dos repasses. O texto precisa ser encaminhado para análise e votação no Legislativo antes de produzir efeitos. Até lá, permanece uma iniciativa em tramitação, sem alteração vigente por esse projeto.
Foto de arquivo (13/8/2026): Carlos Moura/Agência Senado. Licença: CC BY-SA 4.0. Recorte e composição editorial.