por Ricardo Melo
Uma negativa baseada apenas em documentos médicos agora pode passar por uma nova avaliação antes do recurso administrativo. Desde sexta-feira (6), o segurado do INSS tem dez dias, contados da ciência da decisão, para pedir a reanálise de auxílio por incapacidade temporária recusado por parecer técnico documental.
A mudança está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O pedido será examinado pela Perícia Médica Federal e poderá incluir novos documentos médicos ou odontológicos. A regra alcança negativas comunicadas a partir da entrada em vigor da norma.
A escolha do caminho exige atenção: recorrer durante esse prazo, sem solicitar primeiro a reanálise, encerra a possibilidade de usar a nova etapa. Quando ela é requerida, o prazo para recorrer começa após a comunicação de sua resposta. Sem reanálise, a contagem parte da decisão original.
Outro ponto muda o fluxo após duas negativas consecutivas por documentos. Os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados à perícia presencial, admitida a telemedicina quando os requisitos forem cumpridos, até eventual concessão por perícia.
As alterações integram o Atestmed, que permite avaliar pedidos com atestados e exames. A nova oportunidade de revisão não significa concessão automática do benefício.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil (arquivo). Reprodução autorizada.