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INSS abre prazo de dez dias para rever auxílio negado por documentos
Portaria em vigor desde sexta-feira permite nova avaliação antes do recurso e muda encaminhamento após duas negativas.
Publicado em 07/11/2026 08:04
Noticias Nacionais

por Ricardo Melo

Uma negativa baseada apenas em documentos médicos agora pode passar por uma nova avaliação antes do recurso administrativo. Desde sexta-feira (6), o segurado do INSS tem dez dias, contados da ciência da decisão, para pedir a reanálise de auxílio por incapacidade temporária recusado por parecer técnico documental.

A mudança está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O pedido será examinado pela Perícia Médica Federal e poderá incluir novos documentos médicos ou odontológicos. A regra alcança negativas comunicadas a partir da entrada em vigor da norma.

A escolha do caminho exige atenção: recorrer durante esse prazo, sem solicitar primeiro a reanálise, encerra a possibilidade de usar a nova etapa. Quando ela é requerida, o prazo para recorrer começa após a comunicação de sua resposta. Sem reanálise, a contagem parte da decisão original.

Outro ponto muda o fluxo após duas negativas consecutivas por documentos. Os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados à perícia presencial, admitida a telemedicina quando os requisitos forem cumpridos, até eventual concessão por perícia.

As alterações integram o Atestmed, que permite avaliar pedidos com atestados e exames. A nova oportunidade de revisão não significa concessão automática do benefício.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil (arquivo). Reprodução autorizada.

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